Será obrigatória a interdição de rua em local de velório

A proposta do Vereador Jean foi aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 19 de novembro

O Projeto de Lei de Nº 011/2018, de 24 de outubro de 2018, de autoria do Vereador Jean Cláudio da Costa Pereira (PSB), dispõe sobre a interdição de via pública municipal por ocasião de velório.

A proposta teve como Relatora a vereadora Raquel Pereira (PT), que emitiu parecer pela aprovação e foi acompanhada por todos os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

O PL foi levado a Plenária na Sessão Ordinária do dia 19 de novembro de 2018 e foi aprovado por unanimidade.

De acordo com o autor da proposta, a mesma visa evitar transtornos em frente à locais onde haja velório, visto que é comum o trânsito de veículos automotores causando poluição sonora, poeira, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas que se fazem presentes.

O local isolado ficará propício para a colocação de cadeiras, bancos e tendas para melhor acomodar as pessoas que acompanham o velório.

Agora o PL segue para o Chefe do Poder Executivo onde aguardará pela sanção.


Fonte: ASCOM - Câmara Municipal

  • 25/11/2018
  • Sandra Regina
  • ASCOM Câmara Municipal